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IMPOSTO DE RENDA

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Declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 30 de abril

A declaração do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018 para os contribuintes obrigados a entregar, se inicia na data de hoje e segue até o dia 30 de abril.

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O QUE SABER DO IR 2019

A antecipação pode ser interessante aos contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências. O motivo é simples, esses receberão as restituições do Imposto de Renda de maneira mais rápida.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade nesse recebimento.

A expectativa da Receita Federal é de receber 30,5 milhões de declarações no período vigente.

Vale ressaltar que a multa para o contribuinte que não fizer a declaração dentro do prazo será de no mínimo R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

As primeiras restituições começarão a ser pagas no mês de junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

 BAIXAR O PROGRAMA

A Secretaria da Receita Federal liberou no dia 25 de fevereiro o download do programa gerador do Imposto de Renda 2019.

Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estrão disponíveis para Android e IOS.

Você pode fazer o download, clicando nesse link: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download

O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado).

O preenchimento é bem didático, basta seguir as orientações sobre as formas de tributação. Antes de enviar a declaração, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.

O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2018 para facilitar o preenchimento neste ano. A importação de dados substitui eventuais dados já digitados na declaração de 2019. Para evitar isso, a Receita recomenda fazer a importação antes de iniciar o preenchimento. Em caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.

HORÁRIO DE ENVIO

O Receitanet (programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019, não sendo necessária sua instalação em separado. A Receita informa, porém, que o serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).

QUAIS AS DIVERGÊNCIAS

Neste ano, a novidade é que os contribuintes poderão verificar no dia seguinte ao envio da declaração do IR 2019 se estão com alguma divergência.

É importante o contribuinte analisar o extrato da declaração no dia seguinte ao envio para o Fisco, uma vez que evitará ficar com uma pendência na malha fina.

Caso seja identificada alguma pendência, contribuinte poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração.

Para evitar cair na malha fina é recomendado que as informações de rendimentos e deduções sejam iguais, quando confrontadas no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras.

Boa sorte e até a próxima!!

Renda: Confira algumas dicas para usar bem a sua restituição do Imposto

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Renda: Você é uma das pessoas que aguarda ansiosamente pela liberação da restituição do Imposto de Renda? Se sim, será que já sabe como utilizar bem essa renda?

Vale a pena conversar com um contador de confiança para entender que antecipar a restituição pode ser um péssimo negócio, caso não seja usado para alguma emergência. Guardar o valor pode ser mais interessante.

Se ainda não sabe quando a sua restituição será paga, clique aqui. Você confere em qual lote está presente no link de Cronograma dos Lotes de Restituição.

Confira algumas dicas para utilizar sua restituição:

1) Pague dívidas com valor menor

É lei e se necessário deve ser utilizado- O Código de Defesa do Consumidor garante um abatimento dos juros proporcional à antecipação do pagamento. Então se tiver dívidas pequenas, opte por quitá-las. Por exemplo as contas dos cartão de lojas, crédito e empréstimo consignado e outros valores.

2) Acerte as suas dívidas de valor mais alto

Se puder pagar tudo que deve, faça. A estrategia de quitar apenas uma parte de sua dívida, por exemplo nos cartões de crédito ou cheque especial não é uma saída interessante porque você seguirá devendo e provavelmente com um juros altíssimo.

3) Faça uma reserva

Como é bom poder quitar as dívidas. E por que não pensar em poupar para ter quando precisar novamente? Uma alternativa interessante é guardar um valor equivalente de 3 meses a um ano de sua renda mensal atual. Melhor prevenir do que remediar, certo?

4) Faça um investimento

Sorte das pessoas que não possuem dívidas. Experimente aplicar seu dinheiro em algum tipo de investimento que tenha o seu perfil – Poupança, CDB, entre outros. Fala com o gerente do seu banco e veja algo que demonstre pra você qual o possível retorno e risco poderá ter na escolha feita.

5) Realize um sonho

Ora, tem coisa melhor do que ter dinheiro para comprar aquilo que sempre desejou ou conhecer algum lugar dos sonhos? Então, avalie e veja como usar a sua restituição para comprar algo essencial. Só não faça parcelado. Pague à vista e corra dos juros parcelados.

6) Conheça o desafio das 52 semanas

desafio das 52 semanas é uma oportunidade de começar a guardar dinheiro. Se planeje e guarde um valor toda semana, durante o período de um ano. Acredite, dá para começar poupando apenas R$1. Você pode colocar esse valor no cofre ou no banco. Vale mesmo é sua disciplina, confira a mágica da multiplicação:

  • Iniciando o desafio com R$1: é possível obter o total de R$1.378.
  • Iniciando o desafio com R$2: é possível obter o total de R$2.756,00.
  • Iniciando o desafio com R$5: é possível obter o total de R$6.890.

Boa sorte e zero dívidas para você.

Até a próxima!

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vai até 30 de abril

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E como a maioria dos brasileiros deixa tudo para a última hora é bom se atentar e também conhecer essa oportunidade de não sofrer as consequências com o Leão.

A regra é clara, todos os trabalhadores com ou sem carteira assinada, que obtiveram uma renda superior a R$ 28.559,70 em 2017, são obrigados a declararem o Imposto de Renda 2018 até o dia 30 de abril.  No caso de microempreendedor individual (MEI), a obrigatoriedade também é válida, em caso de rendimentos nas mesmas condições.

É bem verdade que muitos contribuintes ficam inseguros ou com receio de como fazer a tal declaração. Esse problema pode ser solucionado, de forma gratuita, em várias regiões brasileiras, como por exemplo, em São Paulo.

Algumas instituições de ensino dão um suporte gratuitamente a população – Entre elas está a FADISP que através do Projeto Domine o Leão oferece orientação gratuita aos cidadãos sobre  documentação necessária, regras e procedimentos.
Os interessados podem se dirigir à Av. Rebouças, 1701, localizado próximo à estação Fradique Coutinho, na linha 4 amarela do metrô. Os atendimentos ocorrem às segundas e terças, nos dias 16, 17 e 30 de abril, das das 19h às 22h e também nos sábados – 14 e 21, das 9h às 12h.

A organização pede em troca do auxílio, que seja doado um quilo de alimento não perecível, exceto sal e fubá. Tudo que for arrecadado será doado para instituições de caridade.

IMPORTANTE:  Anote a relação dos documentos necessários para fazer a declaração:

  • Título de eleitor
  • RG
  • Comprovante de endereço
  • Telefone
  • Dados do cônjuge (nome, CPF, data de nascimento)
  • Comprovantes anuais de rendimentos
  • Descrição dos bens, como imóvel e móvel
  • Despesas com saúde, inclusive dependentes (recibos e notas fiscais)
  • Número de recibo de entrega de declaração 2017 (opcional)
  • Dados dos dependentes (nome, data de nascimento, CPF para maiores de 13 anos)
    Dados bancários para restituição (banco, ag. e conta)
  • Despesas com educação, inclusive dependentes (receita de IR ou CNPJ da empresa e valor pago)
  • Informe de rendimentos bancários para imposto de renda 2017, caso tenha recebido carta do banco do tipo evolução de dívida (financiamentos)
  • Comprovante de saldo (poupança)

Boa sorte e até a próxima!!!