Contribuintes com mais de 65 anos têm prioridade no recebimento da restituição e diferença no limite de isenção.

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E está chegando a hora de se acertar com o “Leão”.  Aposentados e pensionistas também devem fazer o envio da declaração de Imposto de Renda e se atentarem para algumas das diferenças no preenchimento.

A data limite para envio da Declaração é 30 de abril.  Abaixo, apresento algumas respostas a possíveis dúvidas.

1) Aposentado é obrigado a enviar a declaração de IR?

Sim, o aposentado que teve um rendimento tributável superior ao valor de R$ 28.559,70 em 2017 – recebidos de aposentadoria, pensão, rendimentos de alugueis e outras fontes pagadoras que não seja de aposentadoria. Quem também recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no qual o valor total ultrapasse R$ 40 mil no ano passado, ou que possui bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil, pelo seu custo de aquisição também deve enviar.

2) Qual tipo de declaração o aposentado deve enviar?

Apesar dos aposentados e pensionistas terem que obedecer as mesmas regras de declaração dos demais contribuintes,  os rendimentos recebidos provenientes da aposentadoria devem ser classificados como rendimentos tributáveis. A diferença é que esse contribuinte tiver mais de 65 anos e receber até R$ 1.903,98 por mês, tem a possibilidade de declarar o imposto como isento ou não tributável, desde que essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada. Se o valor recebido for maior, o mesmo deve ser incluído no “campo” rendimentos tributáveis.

3) Quais rendimentos estão isentos?

Os rendimentos de pensão que estão isentos, para os contribuintes com 65 anos ou mais, são de até R$ 24.751,14. Do valor total mensal recebido, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98, por mês. O benefício é exclusivo para proventos de aposentadorias e pensões pagos pela Previdência Social ou por entidade de previdência privada. O que for recebido a mais (aluguéis, trabalho autônomo, etc) deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis.

4) O que o aposentado deve se atentar no momento da declaração?

É um erro muito comum do aposentado que recebe pensão de mais de uma fonte pagadora considerar todo o rendimento como isento – Reforço que somente estão isentos os valores vindos da pensão, aposentadoria pública ou previdência privada.

5) Tem alguma diferença para o aposentado que possui emprego?

O valor do salário deverá ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte.

6) Como proceder, caso o aposentado seja declarado como dependente de outro contribuinte?

Mesmo se declarado como dependente, os rendimentos  e o limite de isenção se mantém os mesmos. Desta maneira, o declarante terá que incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, além dos rendimentos isentos observados e os bens e direitos.

7) Vale a pena fazer a declaração no modo completo?

Essa modalidade apenas será interessante se as despesas informadas apresentarem um desconto superior ao modelo simplificado. No momento do preenchimento, o próprio programa da Receita normalmente já indica qual a melhor opção.

8) Aposentados recebem a restituição antes de outros contribuintes?

Os aposentados com idade superior a 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição do IR. De qualquer maneira é importante se atentar – Aquele que entrega antes, também receberá a restituição mais cedo.

Caso ainda não possua o programa da Receita Federal para fazer a declaração, basta clicar aqui e baixar.

Boa sorte e até a próxima!

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