O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vai até 30 de abril
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E como a maioria dos brasileiros deixa tudo para a última hora é bom se atentar e também conhecer essa oportunidade de não sofrer as consequências com o Leão.
A regra é clara, todos os trabalhadores com ou sem carteira assinada, que obtiveram uma renda superior a R$ 28.559,70 em 2017, são obrigados a declararem o Imposto de Renda 2018 até o dia 30 de abril. No caso de microempreendedor individual (MEI), a obrigatoriedade também é válida, em caso de rendimentos nas mesmas condições.
É bem verdade que muitos contribuintes ficam inseguros ou com receio de como fazer a tal declaração. Esse problema pode ser solucionado, de forma gratuita, em várias regiões brasileiras, como por exemplo, em São Paulo.
Algumas instituições de ensino dão um suporte gratuitamente a população – Entre elas está a FADISP que através do Projeto Domine o Leão oferece orientação gratuita aos cidadãos sobre documentação necessária, regras e procedimentos.
Os interessados podem se dirigir à Av. Rebouças, 1701, localizado próximo à estação Fradique Coutinho, na linha 4 amarela do metrô. Os atendimentos ocorrem às segundas e terças, nos dias 16, 17 e 30 de abril, das das 19h às 22h e também nos sábados – 14 e 21, das 9h às 12h.
A organização pede em troca do auxílio, que seja doado um quilo de alimento não perecível, exceto sal e fubá. Tudo que for arrecadado será doado para instituições de caridade.
IMPORTANTE: Anote a relação dos documentos necessários para fazer a declaração:
- Título de eleitor
- RG
- Comprovante de endereço
- Telefone
- Dados do cônjuge (nome, CPF, data de nascimento)
- Comprovantes anuais de rendimentos
- Descrição dos bens, como imóvel e móvel
- Despesas com saúde, inclusive dependentes (recibos e notas fiscais)
- Número de recibo de entrega de declaração 2017 (opcional)
- Dados dos dependentes (nome, data de nascimento, CPF para maiores de 13 anos)
Dados bancários para restituição (banco, ag. e conta) - Despesas com educação, inclusive dependentes (receita de IR ou CNPJ da empresa e valor pago)
- Informe de rendimentos bancários para imposto de renda 2017, caso tenha recebido carta do banco do tipo evolução de dívida (financiamentos)
- Comprovante de saldo (poupança)
Boa sorte e até a próxima!!!