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Os recursos serão liberados para os beneficiários com idades a partir de 57 anos a partir de 18/06

E foi divulgado nessa quarta feira pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil o calendário de saques do Fundo PIS-Pasep para os beneficiários de todas as idades.

A lei que libera os recursos do Fundo PIS-Pasep para beneficiários de todas as idades foi sancionada pelo presidente Michel. Vale ressaltar que anteriormente o saque só podia ser feito pelos beneficiários com idade a partir de 60 anos. 

DÚVIDAS
Os trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o PIS ou para o Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo poderão fazer o saque. Já os que passaram a contribuir após essa data não há saldos para serem resgatados.

A Caixa Econômica Federal é responsável pela administração das contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, enquanto as do Pasep, são vinculadas aos servidores públicos e administradas pelo Banco do Brasil.

De acordo com a Caixa, ao todo são 13,6 milhões de cotistas do PIS com idade abaixo de 60 anos que terão liberados R$ 13,8 bilhões. O total de cotistas, levando em conta também quem tem mais de 60 anos, é de 21,3 milhões, totalizando R$ 28,1 bilhões.

Pelo lado do Banco do Brasil, o total de beneficiários com idade inferior a 60 anos é de 2,4 milhões de participantes, totalizando R$ 2,3 bilhões. A instituição administra 3,67 milhões de cotas do Pasep, totalizando R$ 6,1 bilhões.

Pelo calendário da Caixa, nessa primeira etapa, cerca de 2,9 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas a serem realizados até o dia 29 de junho.

No período de 30 de junho a 7 de agosto, o pagamento ficará suspenso e será retomado no dia 8 de agosto, quando ocorrerá o crédito nas contas dos correntistas da Caixa de todas as idades.

A partir do dia 14 de agosto, os saques serão autorizados para os beneficiários de todas as idades, podendo ser feito até o dia 28 de setembro para os que possuem menos de 60 anos.

Pelo calendário do Banco do Brasil, a primeira etapa, os cotistas com idade a partir de 57 anos poderão sacar diretamente nas agências até o dia 29 de junho.

Já no dia 8 de agosto, começará a segunda fase de pagamentos, contemplando trabalhadores que possuem saldo de cotas do Pasep, incluindo os que não realizarem o saque na primeira etapa. O Banco do Brasil fará crédito em conta, enquanto os demais beneficiários deverão sacar diretamente nas agências.

Saques para maiores de 60 continua

Os cotistas com idade a partir de 60 anos poderão sacar, independente do calendário, assim como herdeiros de cotistas falecidos, ou seja, para essas categorias, o prazo não será encerrado por tempo indeterminado, assim como os casos de aposentadoria, invalidez do titular ou de seu dependente, titular ou seu dependente portadores de doenças graves, como câncer, Parkinson e tuberculose, entre outros previstos nos saques liberados do Fundo PIS-Pasep.

COMO SACAR

O saque das cotas do PIS será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos de até R$ 1.500 poderão ser realizados no autoatendimento apenas com a senha cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou nas lotéricas e Caixa Aqui com o Cartão do Cidadão e senha, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e senha no Autoatendimento, nas lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.

Já os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

No caso do Pasep, caso o cotista não seja correntista ou poupador do BB e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via TED, para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo, nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet pelo seguinte endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep. Para os demais, os saques poderão ser realizados nas agências do BB, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.

PARA CONSULTAR O SALDO

PIS
O trabalhador poderá verificar se tem saldo a receber através do site www.caixa.gov.br/cotaspis
Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário o número do NIS, que pode ser encontrado:
no Cartão do Cidadão;
nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
no extrato do seu FGTS impresso.
Para consultar, além do número do NIS, o beneficiário também precisará de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login neste link, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.

Caso não tenha senha e possua o Cartão Cidadão, basta ligar para o telefone 0800-726-0207 e solicitar. Para quem não tem o cartão, o cadastramento deverá ser feito em uma agência da Caixa.

Pasep

As consultas de saldo do Pasep podem ser acessadas no site do Banco do Brasil, no endereço www.bb.com.br/pasep

Importante: O saque para aposentados, idosos com mais de 70 anos e herdeiros de cotistas falecidos, não há necessidade de aprovação de medida provisória nem de calendário de pagamento.
Até a próxima!

Contribuintes com mais de 65 anos têm prioridade no recebimento da restituição e diferença no limite de isenção.

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E está chegando a hora de se acertar com o “Leão”.  Aposentados e pensionistas também devem fazer o envio da declaração de Imposto de Renda e se atentarem para algumas das diferenças no preenchimento.

A data limite para envio da Declaração é 30 de abril.  Abaixo, apresento algumas respostas a possíveis dúvidas.

1) Aposentado é obrigado a enviar a declaração de IR?

Sim, o aposentado que teve um rendimento tributável superior ao valor de R$ 28.559,70 em 2017 – recebidos de aposentadoria, pensão, rendimentos de alugueis e outras fontes pagadoras que não seja de aposentadoria. Quem também recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no qual o valor total ultrapasse R$ 40 mil no ano passado, ou que possui bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil, pelo seu custo de aquisição também deve enviar.

2) Qual tipo de declaração o aposentado deve enviar?

Apesar dos aposentados e pensionistas terem que obedecer as mesmas regras de declaração dos demais contribuintes,  os rendimentos recebidos provenientes da aposentadoria devem ser classificados como rendimentos tributáveis. A diferença é que esse contribuinte tiver mais de 65 anos e receber até R$ 1.903,98 por mês, tem a possibilidade de declarar o imposto como isento ou não tributável, desde que essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada. Se o valor recebido for maior, o mesmo deve ser incluído no “campo” rendimentos tributáveis.

3) Quais rendimentos estão isentos?

Os rendimentos de pensão que estão isentos, para os contribuintes com 65 anos ou mais, são de até R$ 24.751,14. Do valor total mensal recebido, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98, por mês. O benefício é exclusivo para proventos de aposentadorias e pensões pagos pela Previdência Social ou por entidade de previdência privada. O que for recebido a mais (aluguéis, trabalho autônomo, etc) deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis.

4) O que o aposentado deve se atentar no momento da declaração?

É um erro muito comum do aposentado que recebe pensão de mais de uma fonte pagadora considerar todo o rendimento como isento – Reforço que somente estão isentos os valores vindos da pensão, aposentadoria pública ou previdência privada.

5) Tem alguma diferença para o aposentado que possui emprego?

O valor do salário deverá ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte.

6) Como proceder, caso o aposentado seja declarado como dependente de outro contribuinte?

Mesmo se declarado como dependente, os rendimentos  e o limite de isenção se mantém os mesmos. Desta maneira, o declarante terá que incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, além dos rendimentos isentos observados e os bens e direitos.

7) Vale a pena fazer a declaração no modo completo?

Essa modalidade apenas será interessante se as despesas informadas apresentarem um desconto superior ao modelo simplificado. No momento do preenchimento, o próprio programa da Receita normalmente já indica qual a melhor opção.

8) Aposentados recebem a restituição antes de outros contribuintes?

Os aposentados com idade superior a 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição do IR. De qualquer maneira é importante se atentar – Aquele que entrega antes, também receberá a restituição mais cedo.

Caso ainda não possua o programa da Receita Federal para fazer a declaração, basta clicar aqui e baixar.

Boa sorte e até a próxima!