Nova regra do cheque especial entra em vigor em 1º de julho
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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que no dia 1º de julho entrará em vigor, uma nova regra a ser aplicada pelos bancos junto aos clientes que utilizam o cheque especial.
Essa modalidade de crédito, aliás, é uma das mais caras do país. Para se ter uma ideia, no mês de fevereiro, a taxa média de juros cobrada pelos bancos no cheque especial era de 324,1% ao ano.
Mesmo com a redução, realizada pelo Banco Central na taxa Selic, as taxas se mantém bem altas – Atualmente a taxa está na mínima histórica, batendo 6.5%/ano.
Foi devido a essa alta porcentagem, que nos últimos meses, a equipe econômica do governo Temer indicou a necessidade de medidas na economia a fim de reduzir os juros do cheque especial, da mesma maneira já feita com a modalidade de cartão de crédito.
Vale ressaltar que os bancos foram os grandes responsáveis pela nova definição, através do normativo de autoregulamentação.
O que está previsto no novo regulamento?
Dentre as mudanças, a considerada principal foi a obrigatoriedade dos bancos signatários disponibilizem para os clientes, “em qualquer momento”, opções para a quitação do saldo devedor do cheque especial, de maneira mais vantajosa do que as atuais da modalidade, no que se refere à cobrança de encargos financeiros.
O entendimento do texto, nos faz entender que os bancos também oferecerão, o parcelamento da dívida do cheque especial.
Já para os clientes que usam mais de 15% do limite do cheque especial no período de 30 dias, sem interrupção, o normativo prevê que os bancos sejam pró-ativos e apresentem as novas alternativas para o pagamento do saldo devedor. Essa regra, porém, se aplica apenas nas dívidas superiores a R$ 200.
O cliente também precisa entender que ele não será obrigado a contratar nenhuma das opções oferecidas pelos bancos. Isso feito, as instituições deverão reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias.
Agora, caso o cliente opte pela parcela da dívida do cheque especial, caberá os bancos manterem ou não o limite de crédito do cheque especial ao consumidor.
Clareza
Pela nova regra, os bancos ainda viabilizará “orientações financeiras associadas ao cheque especial, em especial no que se refere à sua utilização em situações emergenciais e de forma temporária.”
Outro ponto importante é que todo cliente que utilizar o cheque especial, independente do valor, deverá ser informado pelo banco sobre a contratação do produto com o lembrete de que o valor deve ser usado de maneira emergencial e temporária.
Cuide bem de sua conta e até a próxima!!