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Declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 30 de abril

A declaração do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018 para os contribuintes obrigados a entregar, se inicia na data de hoje e segue até o dia 30 de abril.

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O QUE SABER DO IR 2019

A antecipação pode ser interessante aos contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências. O motivo é simples, esses receberão as restituições do Imposto de Renda de maneira mais rápida.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade nesse recebimento.

A expectativa da Receita Federal é de receber 30,5 milhões de declarações no período vigente.

Vale ressaltar que a multa para o contribuinte que não fizer a declaração dentro do prazo será de no mínimo R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

As primeiras restituições começarão a ser pagas no mês de junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

 BAIXAR O PROGRAMA

A Secretaria da Receita Federal liberou no dia 25 de fevereiro o download do programa gerador do Imposto de Renda 2019.

Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estrão disponíveis para Android e IOS.

Você pode fazer o download, clicando nesse link: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download

O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado).

O preenchimento é bem didático, basta seguir as orientações sobre as formas de tributação. Antes de enviar a declaração, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.

O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2018 para facilitar o preenchimento neste ano. A importação de dados substitui eventuais dados já digitados na declaração de 2019. Para evitar isso, a Receita recomenda fazer a importação antes de iniciar o preenchimento. Em caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.

HORÁRIO DE ENVIO

O Receitanet (programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019, não sendo necessária sua instalação em separado. A Receita informa, porém, que o serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).

QUAIS AS DIVERGÊNCIAS

Neste ano, a novidade é que os contribuintes poderão verificar no dia seguinte ao envio da declaração do IR 2019 se estão com alguma divergência.

É importante o contribuinte analisar o extrato da declaração no dia seguinte ao envio para o Fisco, uma vez que evitará ficar com uma pendência na malha fina.

Caso seja identificada alguma pendência, contribuinte poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração.

Para evitar cair na malha fina é recomendado que as informações de rendimentos e deduções sejam iguais, quando confrontadas no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras.

Boa sorte e até a próxima!!